Regulamento Programa de Afiliados INNOVA
Considerando o PROGRAMA DE AFILIADOS INNOVA, que vigora por prazo indeterminado, regido pelos seguintes termos:
I – O programa “AFILIADOS INNOVA” é realizado pela Floricultura Florianópolis Ltda ME, inscrita no CNPJ 18.270.630.0001-41, estabelecida à Rua Paulino Júlio de Souza, 1569 – Ipiranga – São José / SC, doravante denominada “PROMOTORA”.
II – Público – Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente em território nacional, doravante denominado “AFILIADO”.
III – Registro – O programa AFILIADOS INNOVA não está sujeito à autorização prévia, conforme estabelece a lei n° 5.768/71, pois não faz expediente de qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde tão pouco envolve sorte.
IV – Da Ação
O programa AFILIADOS INNOVA pode ser definido como um sistema de indicação de clientes, onde o AFILIADO recebe comissões por meio de cupons de crédito.
Para se tornar um AFILIADO, a pessoa física ou jurídica interessada deve ser registrada pela PROMOTORA, fornecendo dados de sua personalidade jurídica e de contato, solicitados pela PROMOTORA. A inscrição será submetida à análise da PROMOTORA, que avaliará critérios objetivos e subjetivos para assegurar a idoneidade e o alinhamento estratégico do interessado com os valores e objetivos da empresa.
O AFILIADO receberá dois tipos de cupons:
1. Cupom “Referral“: Um cupom de desconto em porcentagem para divulgação, iniciando com a letra “R” seguido por uma sequência aleatória de números e letras totalizando 10 caracteres. Este cupom oferece 10% de desconto sobre os produtos constantes no pedido.
2. Cupom “Credit“: Um cupom de crédito que acumula os ganhos das indicações, iniciando com a letra “C” seguido por uma sequência aleatória de números e letras totalizando 10 caracteres. Este cupom será atualizado conforme descrito abaixo.
V – Funcionamento dos Cupons
1. Cupom Referral:
– Deve ser utilizado pelo cliente indicado pelo AFILIADO.
– Concede 10% de desconto sobre o valor dos produtos na compra (não inclui valor de entrega ou taxas diversas).
– Não pode ser usado em conjunto com outros cupons ou descontos.
2. Cupom Credit:
– Inicia com o valor de R$ 0,00.
– Será atualizado sempre que uma compra realizada com o cupom Referral correspondente for concluída (após entrega).
– O valor do crédito será de 10% sobre o subtotal dos produtos da compra concluída (não inclui valor de entrega ou taxas diversas).
– O campo de descrição do cupom será atualizado com a informação do pedido que gerou o crédito, data de conclusão e valor acumulado.
– Havendo estorno total ou parcial do pagamento, por parte do consumidor, haverá o proporcional desconto.
– O cupom de crédito não pode ser convertido em dinheiro.
A validação dos cupons só se dará quando o acesso ao site da PROMOTORA for realizado por links exclusivos que incluem os respectivos cupons, não sendo possível portanto, informar o código do cupom em nenhuma etapa da compra. Os respectivos links serão fornecidos para o AFILIADO após ativação de seu cadastro.
VI – Acúmulo e Uso de Créditos
O valor acumulado no Cupom Credit pode ser utilizado para futuras compras no site da PROMOTORA, respeitando as seguintes condições:
– O crédito pode ser usado exclusivamente sobre os produtos.
– Não é aplicável a serviços de personalização, entrega, tarifação da operadora de cartão de crédito para parcelamento de compras, ou quaisquer outros custos.
– O crédito não é cumulativo com outros descontos, cupons, vales-compras, ou qualquer outro benefício de desconto em uma única compra.
– Caso o AFILIADO deseje usar apenas parte de seu crédito em uma compra, deverá contactar a PROMOTORA para concretizar a compra por telefone ou WhatsApp.
VII – E-mails Informativos
A PROMOTORA enviará informativos aos AFILIADOS com o saldo disponível no cupom de crédito. Para garantir o recebimento das notificações, o AFILIADO deve salvar os números de telefone da PROMOTORA e assegurar que os e-mails enviados não sejam automaticamente arquivados ou direcionados para a caixa de spam.
VIII – Disposições Gerais
Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento poderão ser esclarecidas pelo e-mail afiliados@innovacestas.com.br.
A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso indevido ou desautorizado dos cupons de crédito dos AFILIADOS, que devem zelar pela guarda e sigilo do código de seu cupom de crédito.
O intuito deste programa é fomentar a divulgação dos produtos da PROMOTORA e oferecer condições vantajosas ao AFILIADO para aquisição de produtos.
O AFILIADO deverá observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os que descumprirem quaisquer regras deste regulamento e/ou que cometerem qualquer tipo de fraude.
A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos AFILIADOS.
A PROMOTORA se reserva ao direito de excluir AFILIADOS do programa a qualquer tempo, sem prévio aviso e a seus exclusivos critérios.
Os cupons tem validade de 12 meses, expirando após este prazo.
Este programa, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos ou cancelados a qualquer momento, sem prévio aviso.
Caso este programa seja interrompido por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela PROMOTORA, respeitando os direitos dos participantes.
A aceitação do programa nas condições aqui dispostas importa na expressa aceitação de todos os termos estabelecidos pelo presente regulamento, bem como nos Termos e Condições deste site.
As condições estabelecidas a partir deste Regulamento vigoram por prazo indeterminado.